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PSC-MEN-SM-EC103

Thais Sousa

Thais Sousa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 11:06

Bom dia.
Um colaborador nos procurou informando que a empresa prestou informação errada dele referente ao ano de 2020 e 2021, com isso aparece a mensagem no MEU INSS: PSC-MEN-SM-EC103 Pendência na competência em que o somatório dos salários de contribuição é menor que o mínimo. Competência pode ser passível decomplementação, utilização ou agrupamento, de acordo com a Emenda Constitucional – EC nº 103, de 2019.

Ocorre que consultamos a sefip e o esocial da época, e todas as informações foram prestadas corretamente.

Alguém já teve esse problema? O que podemos apresentar ao colaborador?

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 19 horas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 13:29

Boa tarde.

É necessário analisar cada caso individualmente. Entre 2020 e 2021, devido à pandemia, tivemos as Medidas Provisórias de redução de jornada e suspensão de contrato (Lei 14.020). Então nesses períodos, o recolhimento pode ter ficado legalmente abaixo do salário mínimo, gerando a pendência PSC-MEN-SM-EC103. Nesse caso, a empresa agiu corretamente e cabe ao funcionário decidir se quer complementar, agrupar ou utilizar excedentes de contribuição diretamente no portal Meu INSS para que o mês conte para a aposentadoria.

Agora, caso não tenha havido redução/suspensão e as contribuições informadas pela empresa já sejam iguais ou superiores ao salário mínimo, trata-se de um erro de sincronização do sistema do Governo. Nessa situação, o funcionário deve abrir um pedido de 'Atualização de Vínculos e Remunerações' no Meu INSS, anexando seus contracheques e, se necessário, o extrato do eSocial fornecido pela empresa para comprovar que o valor declarado está correto e solicitar a correção da pendência pelo INSS.

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